Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (PRSAC)

Em conformidade com a Resolução CMN nº 4.945, de 15 de setembro de 2021, a OnCred Sociedade de Crédito Direto S.A. mantém sua Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (PRSAC).

A OnCred concede crédito exclusivamente a pessoas naturais, por canais digitais, sem financiamento de atividades empresariais e sem rede de agências — características que resultam em exposição reduzida aos riscos social, ambiental e climático.

A seguir, os princípios e diretrizes da Política, as ações implementadas com vistas à sua efetividade e os critérios utilizados para avaliá-las.

1. PRINCÍPIOS E DIRETRIZES

No relacionamento com clientes e usuários: tratamento justo e equitativo, sem qualquer forma de discriminação, desrespeito, ofensa ou constrangimento; atendimento por canais digitais e pelo canal telefônico gratuito da Ouvidoria, acessíveis de qualquer localidade; transparência nas condições das operações e vedação à publicidade enganosa ou abusiva.

Na concessão de crédito: operações exclusivamente com pessoas naturais, destinadas ao crédito pessoal, sem financiamento de atividades empresariais — o que afasta a exposição direta ao financiamento de atividades com potencial de dano social, ambiental ou climático.

No ambiente interno: cumprimento das obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias; vedação a qualquer forma de assédio, discriminação ou preconceito, na forma do Código de Ética e Conduta, com recebimento de relatos pelo canal de comunicação de indícios de ilicitude e apuração pelo Comitê de Ética e Conduta.

Na dimensão ambiental e climática: operação integralmente digital, sem uso relevante de papel, sem frota própria e sem instalações físicas relevantes, com processamento em nuvem e consumo reduzido de recursos naturais e de energia, e resiliência dos canais digitais a eventos climáticos extremos assegurada pelo plano de continuidade de negócios.

No relacionamento com fornecedores e prestadores de serviços: diligência de conhecimento da contraparte previamente à contratação e reavaliação periódica, com consulta a listas de sanções nacionais e internacionais e à condição de pessoa exposta politicamente.

2. AÇÕES IMPLEMENTADAS COM VISTAS À EFETIVIDADE DA PRSAC

As ações implementadas são as práticas incorporadas aos processos da OnCred:

- Atendimento digital, sem qualquer forma de discriminação;

- Concessão de crédito exclusivamente a pessoas naturais, sem financiamento de atividades empresariais;

- Diligência das contrapartes, com consulta a listas de sanções e à condição de pessoa exposta politicamente na contratação e na sua renovação;

- Apuração dos relatos recebidos pelo canal de comunicação de indícios de ilicitude e tratamento das demandas de Ouvidoria;

- Avaliação dos riscos social, ambiental e climático na matriz de riscos; e

- Registro e tratamento dos incidentes dessa natureza.

3. CRITÉRIOS PARA A AVALIAÇÃO DAS AÇÕES

A contribuição das ações para a efetividade da PRSAC é avaliada pelos seguintes critérios:

- Quantidade e severidade dos incidentes de natureza social, ambiental ou climática registrados no período, bem como das demandas de Ouvidoria e dos relatos recebidos pelo canal de comunicação de indícios de ilicitude dessa natureza;

- Resultado do monitoramento de terceiros em listas de sanções e da condição de pessoa exposta politicamente, incluindo os apontamentos confirmados e o seu tratamento;

- Execução da reavaliação anual dos riscos na matriz; e

- Atualização tempestiva das informações divulgadas nesta página.