A OnCred Sociedade de Crédito Direto S.A. ("OnCred") acredita que integridade, respeito e responsabilidade não são diferenciais — são o mínimo. Este Código resume os padrões de conduta que valem para todos os que agem em nome da OnCred: sócios, administradores, colaboradores, estagiários, aprendizes e, no que couber, parceiros, fornecedores e prestadores de serviços.
A versão completa do Código de Ética e Conduta (ETI-01) integra as políticas internas da OnCred, é aprovada pela Diretoria e é de adesão formal obrigatória por todos os integrantes.
Se você presenciou ou suspeita de conduta contrária a este Código, à lei ou às nossas políticas — praticada por qualquer pessoa, de qualquer nível —, comunique pelo canal de comunicação de indícios de ilicitude — o nosso Canal de Denúncias: oncred.com.br/Doc/Complaint.
- O canal é operado por empresa independente, sem vínculo com as áreas da OnCred, o que permite denunciar com segurança inclusive condutas de gestores e administradores;
- Você pode se identificar ou comunicar anonimamente — as duas formas são apuradas;
- Toda comunicação recebe número de protocolo para acompanhamento;
- É proibida qualquer retaliação contra quem comunica de boa-fé ou colabora com uma apuração — a retaliação é, em si, uma infração, e pode ser comunicada pelo mesmo canal.
As denúncias são apuradas pelo Comitê de Ética e Conduta da OnCred, salvo as de matéria de prevenção à lavagem de dinheiro, que seguem rito próprio imposto pela regulamentação. O Canal de Denúncias não se confunde com a Ouvidoria, que é a instância final de atendimento a clientes — os canais da Ouvidoria estão na página Ouvidoria do site da OnCred.
Tolerância zero — nas nossas atividades e nas de toda a nossa cadeia de fornecedores, prestadores e parceiros — com trabalho forçado ou análogo à escravidão, trabalho infantil, exploração sexual e tráfico de pessoas.
O ambiente de trabalho é livre de preconceito, intimidação e assédio de qualquer espécie. Rejeitamos discriminação por cor, ascendência, idade, identidade ou expressão de gênero, informação genética, estado civil, nacionalidade, condição de saúde, deficiência, posição política, raça, religião, sexo, orientação sexual, gravidez ou qualquer outra característica protegida por lei. Temos o compromisso de contratar e acomodar razoavelmente pessoas com deficiência. O mesmo padrão de respeito vale no trato com clientes, parceiros e fornecedores.
Presentes e convites de fornecedores, parceiros ou clientes devem, sempre que possível, ser recusados. Quando a recusa não for viável:
- até R$ 200,00, o presente pode ser mantido por quem o recebeu, mediante registro junto ao Comitê de Ética e Conduta;
- acima de R$ 200,00, é entregue ao Comitê, que delibera pela devolução, sorteio entre os integrantes, leilão interno ou doação a entidade beneficente.
Doações e patrocínios de qualquer natureza dependem de aprovação prévia da Diretoria e são registrados de forma identificada na contabilidade. Envolvendo agentes públicos, a regra é mais dura: é vedado oferecer, prometer ou conceder qualquer vantagem indevida, nos termos da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).
Tolerância zero. Toda suspeita, conhecimento ou testemunho de corrupção ou fraude envolvendo integrantes, parceiros ou fornecedores deve ser comunicado imediatamente — ao responsável pelas atividades de conformidade ou pelo Canal de Denúncias. Os integrantes observam ainda as obrigações de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo da Lei nº 9.613/1998 e da regulamentação do Banco Central.
Há conflito quando um interesse próprio pode influenciar uma decisão profissional. Todo integrante deve declarar formalmente ao Comitê de Ética e Conduta, tão logo tome conhecimento, qualquer situação que configure ou possa configurar conflito, abstendo-se de participar da decisão até a deliberação do Comitê.
As informações de clientes, colaboradores, parceiros e da própria OnCred são protegidas por dever de sigilo e pelos controles das políticas internas de segurança da informação, com acesso restrito a quem precisa delas para trabalhar. Os dados pessoais são tratados conforme a LGPD (Lei nº 13.709/2018) e a nossa Política de Privacidade.
Operamos 100% digitais, o que por si reduz o nosso impacto, e cultivamos internamente o consumo consciente — reciclagem, coleta seletiva e uso racional de água e energia — e o respeito ao meio ambiente e à biodiversidade.
O Comitê de Ética e Conduta é o órgão colegiado que zela pela aplicação deste Código: apura e delibera sobre as denúncias, sobre os conflitos de interesses e sobre a destinação de presentes. As medidas disciplinares deliberadas são aplicadas pela Diretoria, garantido o direito de defesa e o registro formal da decisão, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal e da comunicação às autoridades quando a conduta o exigir.
Todos os integrantes recebem capacitação sobre este Código desde a admissão e participam do programa anual de treinamentos da OnCred, com registro e avaliação.